Proteção Além da Vítima: Como Lidar com os Filhos em Casos de Violência Doméstica
Para uma mãe, a decisão de romper o ciclo de violência doméstica é indissociável da preocupação com o bem-estar, a segurança e o futuro de seus filhos. No escritório da Dr.ª Marcela Salvador, compreendemos que o medo de perder a guarda ou de expor as crianças a riscos ainda maiores é, muitas vezes, o que impede a mulher de buscar ajuda. No entanto, a Lei Maria da Penha e o Código Civil oferecem mecanismos robustos para garantir que os filhos sejam protegidos junto com a mãe.
Nesta página, abordaremos como o Direito Penal e o Direito de Família se entrelaçam para assegurar que a proteção da mulher se estenda, de forma eficaz, à sua prole.
1. O Mito do "Abandono de Lar" e a Guarda dos Filhos
Um dos maiores receios das mães é serem acusadas de "abandono de lar" caso decidam sair de casa com os filhos para fugir do agressor. Juridicamente, isso não existe em contextos de violência doméstica.
A saída do lar para preservar a integridade física e psíquica — sua e das crianças — é um ato de autodefesa e de zelo materno. Ao buscar a assessoria da Dra. Marcela Salvador, a primeira medida é formalizar essa saída perante o juiz, demonstrando que a atitude foi tomada por necessidade de proteção. A guarda dos filhos, nestes casos, tende a ser mantida com a mãe de forma provisória e urgente, visando o princípio do Melhor Interesse da Criança.
2. Medidas Protetivas de Urgência Estendidas aos Filhos
A Lei Maria da Penha permite que as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) não se limitem apenas à distância entre o agressor e a vítima. O juiz pode, e deve, determinar ações específicas em relação aos filhos se houver indícios de que eles também estão em risco ou sendo usados como instrumento de chantagem.
As medidas podem incluir:
Suspensão ou Restrição de Visitas: Se o agressor utiliza o momento das visitas para ameaçar a mãe ou se as crianças sofrem violência direta (física ou psicológica), as visitas podem ser suspensas ou realizadas sob supervisão em centros especializados.
Proibição de Contato com Parentes da Vítima: Impedir que o agressor se aproxime da escola das crianças ou de locais que elas frequentam.
Afastamento do Agressor do Lar: Garantindo que a mãe e os filhos permaneçam na residência com segurança enquanto o agressor é obrigado a sair.
3. Alienação Parental e Violência Doméstica: O Cuidado Necessário
É comum que agressores utilizem a Lei de Alienação Parental como uma "arma" contra a vítima, acusando-a de afastar os filhos do pai. No entanto, a jurisprudência atual é clara: proteger o filho de um ambiente violento não é alienação parental; é dever legal.
A atuação da Dr.ª Marcela Salvador foca em produzir provas técnicas — como laudos psicossociais e depoimentos — que demonstrem que o afastamento é uma medida de segurança, e não uma manipulação afetiva. O objetivo é evitar que a lei de alienação seja subvertida para manter o poder do agressor sobre a mulher através das crianças.
4. Pensão Alimentícia e Alimentos Provisionais
A dependência financeira não pode ser uma algema. Muitas mulheres temem não ter como sustentar os filhos ao se separarem do agressor. A Lei Maria da Penha prevê a fixação de Alimentos Provisionais ou Provisórios de forma imediata.
Isso significa que, ao solicitar a Medida Protetiva, a advogada já requer que o juiz determine um valor de pensão a ser pago pelo agressor, garantindo a subsistência básica das crianças desde o primeiro dia da separação. Essa agilidade é fundamental para que a mulher tenha fôlego financeiro para reorganizar sua vida.
5. O Impacto Psicológico: Filhos como Vítimas Indiretas
Mesmo que o agressor nunca tenha encostado um dedo nos filhos, a criança que presencia a violência contra a mãe é considerada uma vítima indireta. O trauma psicológico de viver em um ambiente de tensão e medo é equiparado, em termos de prejuízo ao desenvolvimento, à violência direta.
O Judiciário brasileiro tem reconhecido cada vez mais que um homem violento com a parceira dificilmente exerce uma paternidade saudável. Portanto, a proteção da mãe é, intrinsecamente, a proteção da saúde mental dos filhos.
Como Proceder? O Passo a Passo Legal
Se você está preocupada com seus filhos, o planejamento é a sua maior ferramenta:
Registre as Ocorrências: Se o agressor ameaça tirar os filhos de você ou usa palavras ofensivas contra as crianças, documente (prints, áudios).
Consulte Especialistas: Antes de tomar qualquer atitude drástica, uma consulta jurídica define a melhor estratégia para a saída segura.
Acione a Rede de Apoio: Escolas e pediatras podem ser aliados importantes ao notar mudanças de comportamento nas crianças, servindo como testemunhas do impacto da violência no ambiente familiar.
Você não precisa escolher entre sua segurança e a de seus filhos. A lei permite que você salve a ambos.
A Dr.ª Marcela Salvador coloca toda a sua expertise penal e humanitária à disposição para garantir que sua família recupere a paz. Proteja quem você ama com o apoio da lei.
MSR Advocacia em Direito Penal
Dr.ª Marcela Salvador | Advogada Criminalista
