Perguntas Frequentes: Entendendo a Lei Maria da Penha e as Formas de Agressão



Muitas mulheres convivem com a violência sem saber que a lei as protege. A desinformação é uma das principais ferramentas do agressor. Nesta página, a Dr.ª Marcela Salvador responde às dúvidas mais comuns enviadas ao nosso escritório sobre o que configura agressão e como a justiça atua nesses casos.


1. Só existe crime se houver agressão física com marcas no corpo?

Não. Este é o maior mito sobre a Lei Maria da Penha. A legislação brasileira reconhece cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica, por exemplo, que se manifesta através de humilhações, isolamento e controle, é crime e pode ser punida tão severamente quanto a física. Se você se sente acuada, ameaçada ou impedida de exercer sua vontade, você está sofrendo violência.


2. O que é "Gaslighting" e isso é considerado crime?

O gaslighting é uma forma de violência psicológica onde o agressor manipula a vítima para que ela duvide de sua própria memória, percepção ou sanidade. Embora o termo seja da psicologia, juridicamente ele se enquadra na Violência Psicológica prevista na Lei Maria da Penha. Atos como dizer que "você está louca", "isso nunca aconteceu" ou "você está inventando coisas" com o objetivo de controlar a mulher são passíveis de medidas protetivas.


3. Meu marido controla meu salário e esconde meus cartões. Isso é agressão?

Sim. Isso se define como Violência Patrimonial. A retenção de documentos, a subtração de bens, o controle do dinheiro ou a destruição de instrumentos de trabalho (como celular ou computador) são formas de violência. O objetivo do agressor é tornar a mulher dependente financeiramente para que ela não consiga deixá-lo. A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine a restituição de bens e valores subtraídos.


4. Preciso estar casada no papel para invocar a Lei Maria da Penha?

Não. A lei protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação (morar junto) ou de contrato formal de casamento ou união estável. Namorados, ex-namorados, ex-parceiros e até mesmo relações esporádicas estão sob o manto da proteção da lei, desde que o agressor tenha se aproveitado da relação de afeto para praticar a violência.


5. Se eu retirar a queixa, o processo acaba?

Depende da natureza do crime. Em casos de lesão corporal (mesmo que leve), a ação penal é incondicionada, o que significa que o Estado (o Ministério Público) seguirá com o processo mesmo que a vítima queira desistir. Em outros crimes, como ameaça, a desistência só pode ser feita perante um juiz, em uma audiência específica, antes do recebimento da denúncia. O objetivo é garantir que a mulher não esteja sendo coagida pelo agressor a "retirar a queixa".


6. O que são Medidas Protetivas de Urgência?

São ordens judiciais imediatas para proteger a mulher. Elas podem incluir:

Afastamento do agressor do lar;

Proibição de aproximação (distância mínima);

Proibição de contato por qualquer meio (telefone, redes sociais, mensagens);

Suspensão de posse de armas do agressor;

Restrição de visitas aos filhos menores, se houver risco para eles. A Dra. Marcela Salvador atua para que essas medidas sejam solicitadas com a urgência que o caso requer, muitas vezes sendo concedidas em menos de 48 horas.


7. Xingamentos e boatos espalhados pelo ex-parceiro são crime?

Sim. Isso configura Violência Moral. Calúnia (acusar falsamente de crime), difamação (espalhar fatos que manchem a reputação) ou injúria (xingamentos que ofendam a dignidade) são crimes previstos no Código Penal e agravados pela Lei Maria da Penha no contexto doméstico.


8. Como posso provar a agressão se não houve testemunhas?

A palavra da vítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica, pois geralmente ocorrem entre quatro paredes. Além do depoimento, utilizamos como provas:

Prints de conversas de WhatsApp e redes sociais;

Áudios e vídeos gravados pela vítima;

Relatórios médicos ou psicológicos;

Histórico de chamadas e mensagens;

Fotos de objetos quebrados ou locais revirados.


9. O agressor pode ser preso imediatamente?

Se houver flagrante (a polícia chega no momento do ato ou logo após), a prisão é imediata. Se não houver flagrante, a prisão pode ser decretada preventivamente se o agressor descumprir uma Medida Protetiva ou se houver risco iminente à vida da vítima.


10. Por que contratar uma advogada especializada em vez de ir sozinha à delegacia?

Embora a mulher possa ir sozinha, a presença de uma advogada criminalista como a Dr.ª Marcela Salvador garante que:

O Boletim de Ocorrência seja tipificado corretamente (evitando que uma agressão grave seja registrada apenas como "briga de casal");

A vítima não seja revitimizada ou desencorajada por agentes públicos;

As Medidas Protetivas sejam solicitadas com fundamentação jurídica técnica, aumentando as chances de deferimento rápido;

Haja um acompanhamento próximo de cada fase do inquérito e do processo judicial.

Ainda tem dúvidas sobre sua situação específica? O silêncio não protege você, mas a lei sim. Agende uma consulta sigilosa com a Dr.ª Marcela Salvador para uma análise detalhada do seu caso.

MSR Advocacia em Direito Penal
Dr.ª Marcela Salvador | Advogada Criminalista